Legislação
Lei 6.462, de 09/11/1977
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- O artigo 88 da Lei 6.435, de 15/07/1977, passa a ter a seguinte redação:
[Art. 88 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978.]
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