Legislação
Lei 6.465, de 14/11/1977
Art. 0º
Assistência judiciária. Dá nova redação ao art. 14 da Lei 1.060, de 05/02/50, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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