Legislação
Lei 6.515, de 26/12/1977
Capítulo III - DO PROCESSO (Ir para)
Art. 38- (Revogado pela Lei 7.841, de 17/10/1989).
Lei 7.841, de 17/10/1989 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 38 - O pedido de divórcio, em qualquer dos seus casos, somente poderá ser formulado uma vez.]
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