Legislação
Lei 6.538, de 22/06/1978
Título II - DO SERVIÇO POSTAL (Ir para)
Art. 19- Para embarque e desembarque de malas postais, coleta e entrega de objetos postais, é permitido o estacionamento de viatura próximo às unidades postais e caixas de coleta, bem como nas plataformas de embarque e desembarque e terminais de carga, nas condições estabelecidas em regulamento.
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