Legislação

Lei 6.538, de 22/06/1978

Art. 20

Título II - DO SERVIÇO POSTAL (Ir para)

Art. 20

- Nos edifícios residenciais, com mais de um pavimento e que não disponham de portaria, é obrigatória a instalação de caixas individuais para depósito de objetos de correspondência.

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