Legislação

Lei 6.538, de 22/06/1978

Art. 24

Título II - DO SERVIÇO POSTAL (Ir para)

Art. 24

- Na construção de terminais rodoviários, ferroviários, marítimos e aéreos, a empresa exploradora do serviço postal deve ser consultada quanto à reserva de área para embarque, desembarque e triagem de malas postais.

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