Legislação
Lei 6.538, de 22/06/1978
Título III - DO SERVIÇO DE TELEGRAMA (Ir para)
Art. 26- São atividades correlatas ao serviço de telegrama:
I - venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, e outros assuntos referentes ao serviço de telegrama;
II - exploração de publicidade comercial em formulários de telegrama.
Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço de telegrama é privativa da empresa exploradora do serviço de telegrama.
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