Legislação
Lei 6.538, de 22/06/1978
Título V - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO POSTAL E O SERVIÇO DE TELEGRAMA FALSIFICAÇÃO DE SELO, FÓRMULA DE FRANQUEAMENTO OU VALE-POSTAL. (Ir para)
- Violação de Correspondência
- Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem:
Pena: detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa.
Sonegação ou Destruição de Correspondência
§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada, para sonegá-la ou destruí-la, no todo ou em parte.
Aumento de Pena
§ 2º - As penas aumentam-se da metade se há dano para outrem.
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