Legislação
Lei 6.563, de 19/09/1978
- Ficam assim definidas às áreas de Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 7ª Região da Justiça do Trabalho:
a) no Estado do Ceará:
I - Fortaleza: o respectivo Município e os de Aquiraz, Caucaia, Maranguape e Pacatuba;
II - Crato: o respectivo Município e os de Abaiara, Altaneira, Aurora, Barbalha, Brejo Santo, Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Juazeiro do Norte, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Porteiras e Santana do Cariri;
III - Iguatu: o respectivo Município e os de Acopiara, Cariús, Cedro, Icó, Jucás, Lavras da Mangabeira, 0rós e Várzea Alegre;
IV - Quixadá: o respectivo Município e o de Quixeramobim;
V - Sobral: o respectivo Município e os de Alcântara, Cariré, Coreaú, Frecheirinha, Groaíras, Ibiapina, Massapê, Meruoca, Mucambo, Moraújo, Pacujá, Reriutaba, Santana de Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Ubajara e Tianguá;
b) no Estado do Maranhão:
São Luís: o respectivo Município;
c) no Estado do Piauí:
I - Teresina: o respectivo Município e, no Estado do Maranhão, o de Timon;
Il - Parnaíba: o respectivo Município e os de Buriti dos Lopes e Luís Correia.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;