Legislação

Lei 6.563, de 19/09/1978

Art. 16
Art. 16

- Ficam assim definidas as áreas de Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 8ª Região da Justiça do Trabalho:

a) no Estado do Pará:

I - Belém: o respectivo Município e os de Acará, Ananindeua, Bujaru, Salvaterra e Soure;

II - Abaetetuba: o respectivo Município e os de Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Moju, Muaná, Ponta de Pedras e Tucuruí;

III - Breves: o respectivo Município e os de Almeirim, Bagre, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Oeiras do Pará, Portel e São Sebastião da Boa Vista;

IV - Capanema: o respectivo Município e os de Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Capitão Poço, Nova Timboteua, Ourém, Peixe-Boi, Primavera, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo e Viseu;

V - Castanhal: o respectivo Município e os de Benevides, Colares, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Paragominas, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São Miguel do Guamá e Vigia;

VI - Santarém: o respectivo Município e os de Alenquer, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná e Prainha;

b) no Estado do Amazonas:

I - Manaus: o respectivo Município;

II - Itacoatiara: o respectivo Município e os de Autazes, Borba, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, Silves e Urucurituba;

III - Parintins: o respectivo Município e os de Barreirinha, Maués, Nhamundá e Urucará;

c) no Estado do Acre:

Rio Branco: o respectivo Município e os de Brasiléia, Sena Madureira e Xapuri;

d) Território de Roraima:

Boa Vista: o respectivo Município e o de Caracaraí;

e) Território do Amapá:

Macapá: o respectivo Município, os de Amapá, Calçoene, Mazagão e, no Estado do Pará, os de Afuá e Chaves;

f) Território de Rondônia:

Porto Velho: o respectivo Município e o de Guajará-Mirim.

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