Legislação
Lei 6.567, de 24/09/1978
Art. 0º
Administrativo. Mineração. Dispõe sobre Regime Especial para Exploração e o Aproveitamento das Substâncias Minerais que Especifica e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.975, de 07/01/2020, art. 1º (art. 1º)Medida Provisória 790, de 25/07/2017, art. 2º (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º-A, 8º e 10. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017)
Lei 8.982, de 24/01/95 (arts. 1º e 12).
Lei 7.312, de 16/05/85 (art. 1º).
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Decreto 9.406, de 12/06/2018 ([Vigência veja art. 84]. Administrativo. Mineração. Agência Nacional de Mineração - ANM. Regulamenta o Decreto-lei 227, de 28/02/1967, a Lei 6.567, de 24/09/1978, a Lei 7.805, de 18/07/1989, e a Lei 13.575, de 26/12/2017)
Medida Provisória 790, de 25/07/2017, art. 3º (As menções à expressão [registro de licença» constantes da Lei 6.567/1978, deverão ser entendidas como [licenciamento». Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017).
Medida Provisória 790, de 25/07/2017, art. 3º (As menções à expressão [registro de licença» constantes da Lei 6.567/1978, deverão ser entendidas como [licenciamento». Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017).