Legislação
Lei 6.593, de 21/11/1978
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21/11/1978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Angelo Calmon de Sá - L. G. do Nascimento e Silva
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;