Legislação
Lei 6.625, de 23/03/1979
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 26 da Lei 5.540, de 28/11/68, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
[Art. 26 - (...).
(...).
Parágrafo único - O currículo mínimo dos cursos de graduação em Ciências Sociais dará ênfase ao estudo do Direito do Menor.]
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