Legislação

Lei 6.662, de 25/06/1979

Art. 17

Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO USO DO SOLO (Ir para)

Art. 17

- As áreas não irrigadas, interiores ou adjacentes a um Projeto de Irrigação, poderão ser consideradas como compreendidas no Projeto, para efeito de programação da sua produção integrada, de sequeiro e sob irrigação.

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