Legislação
Lei 6.662, de 25/06/1979
Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)
Seção I - DO USO DO SOLO (Ir para)
Art. 17- As áreas não irrigadas, interiores ou adjacentes a um Projeto de Irrigação, poderão ser consideradas como compreendidas no Projeto, para efeito de programação da sua produção integrada, de sequeiro e sob irrigação.
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