Legislação

Lei 6.662, de 25/06/1979

Art. 35

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 35

- A constituição de empresas públicas ou sociedades de economia mista, visando à prestação de serviços concernentes aos objetivos da Política Nacional de Irrigação, dependerá, em cada caso, de autorização legislativa.

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