Legislação

Lei 6.683, de 28/08/1979

Art. 15
Art. 15

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28/08/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella - Maximiano Fonseca - Walter Pires - R. S. Guerreiro - Karlos Rischbieter - Eliseu Resende - Ângelo Amaury Stabile - E. Portella - Murillo Macêdo - Délio Jardim de Mattos - Mário Augusto de Castro Lima - João Camilo Penna - Cesar Cals Filho - Mário David Andreazza - H. C. Mattos - Jair Soares - Danilo Venturini - Golbery do Couto e Silva - Octávio Aguiar de Medeiros - Samuel Augusto Alves Corrêa - Delfim Netto - Said Farhat - Hélio Beltrão

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total