Legislação
Lei 6.687, de 17/09/1979
Art. 0º
Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Joaquim Nabuco e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 7.694, de 02/03/2012 (Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ. Estatuto e cargos)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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