Legislação

Lei 6.688, de 17/09/1979

Art.

Registro público. Introduz alterações na Lei dos Registros Públicos, quanto às escrituras e partilhas, lavradas ou homologadas na vigência do Decreto 4.857, de 09/11/39.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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