Legislação

Lei 6.715, de 12/11/1979

Art.
Art. 4º

- A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica contará com recursos provenientes de:

I - dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas no Orçamento Geral da União;

II - quantitativo correspondente à indenização para moradia quando o Militar ocupar imóvel construído ou adquirido pela CFIAe;

III - auxílios financeiros fornecidos pelo Fundo Aeronáutico e outros Fundos do Ministério da Aeronáutica;

IV - subvenções, contribuições, doações e legados;

V - quaisquer outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos.

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