Legislação
Lei 6.726, de 21/11/1979
Art. 0º
Meio ambiente. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 do Decreto-lei 7.841 de 08/08/45 - Código de Águas Minerais.
Atualizada(o) até:
Lei 4.425, de 08/10/64 (art. 37).O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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