Legislação
Lei 6.744, de 05/12/1979
Art. 1º
Art. 1º
- O parágrafo único do art. 4º da Lei 5.890, de 08/06/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - (...)
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;