Legislação
Lei 6.745, de 05/12/1979
Art. 0º
Processo civil. Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil - CPC.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPC, art. 20 (Honorários advocatícios).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;