Legislação
Lei 6.746, de 10/12/1979
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogados o art. 52 da Lei 4.504, de 30/11/64, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 10/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Angelo Amaury Stabile
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;