Legislação
Lei 6.802, de 30/06/1980
Art. 0º
Feriado nacional. Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 9.093/95 (normas sobre feriados nacionais)
Lei 8.087/90 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.466/86 (comemoração do feriado de 01 de maio - Dia do Trabalho)
Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), art. 380 (considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/50 (Feriados nacionais)
Lei 662/49 (declara feriados nacionais as datas que menciona)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;