Legislação

Lei 6.802, de 30/06/1980

Art.

Feriado nacional. Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.093/95 (normas sobre feriados nacionais)
Lei 8.087/90 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.466/86 (comemoração do feriado de 01 de maio - Dia do Trabalho)
Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), art. 380 (considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/50 (Feriados nacionais)
Lei 662/49 (declara feriados nacionais as datas que menciona)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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