Legislação
Lei 6.814, de 05/08/1980
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05/08/1980; 159º da Independência e 92º da República. João B. Figueiredo - Maximiano Fonseca - Walter Pires - Délio Jardim de Mattos
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;