Legislação
Lei 6.815, de 19/08/1980
Título X - DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTRANGEIRO (Ir para)
Art. 95- O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 94).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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