Legislação
Lei 6.837, de 29/10/1980
- Os efetivos de pessoal da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, terão os seguintes limites por postos e graduações:
I - Oficiais | |
- Tenentes-Brigadeiros | 6 |
- Majores-Brigadeiros | 21 |
- Brigadeiros | 38 |
- Coronéis | 239 |
- Tenentes-Coronéis | 521 |
- Majores | 895 |
- Capitães | 1491 |
- Primeiros e Segundos-Tenentes | 2768 |
II -Praças | |
- Suboficiais e Sargentos | 17000 |
- Cabos e Soldados | 23000 |
- Taifeiros | 3700 |
- Voluntários das diferentes especialidades do Corpo doPessoal Graduado | 1000 |
Parágrafo único - Aos postos de Oficial-General, referidos no inciso I deste artigo, quando integrantes do Quadro de Oficiais-Aviadores, será acrescida a expressão [do Ar].
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