Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 24

Título I - GENERALIDADES (Ir para)

Capítulo IV - DO CARGO E DA FUNÇÃO MILITARES (Ir para)

Art. 24

- Dentro de uma mesma organização militar, a sequência de substituições para assumir cargo ou responder por funções, bem como as normas, atribuições e responsabilidades relativas, são as estabelecidas na legislação ou regulamentação específicas, respeitadas a precedência e a qualificação exigidas para o cargo ou o exercício da função.

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