Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)
Capítulo II - DOS DEVERES MILITARES (Ir para)
Seção I - CONCEITUAÇÃO (Ir para)
Art. 31- Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos Símbolos Nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
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