Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 31

Título II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)

Capítulo II - DOS DEVERES MILITARES (Ir para)

Seção I - CONCEITUAÇÃO (Ir para)
Art. 31

- Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos Símbolos Nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

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