Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)
Capítulo II - DOS DEVERES MILITARES (Ir para)
Seção II - DO COMPROMISSO MILITAR (Ir para)
Art. 32- Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
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