Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)
Capítulo II - DOS DEVERES MILITARES (Ir para)
Seção III - DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO (Ir para)
Art. 35- A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.
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