Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 43

Título II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)

Capítulo III - DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)

Seção I - CONCEITUAÇÃO (Ir para)
Art. 43

- A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos, ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica.

Parágrafo único - A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo ou pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

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