Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)
Capítulo III - DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)
Seção I - CONCEITUAÇÃO (Ir para)
Art. 45- São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.
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