Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 45

Título II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)

Capítulo III - DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)

Seção I - CONCEITUAÇÃO (Ir para)
Art. 45

- São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.

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