Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES (Ir para)
Capítulo I - DOS DIREITOS (Ir para)
Seção I - ENUMERAÇÃO (Ir para)
Art. 50-A- O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta Lei e das regulamentações específicas.
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;