Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título I - GENERALIDADES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 7º- A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.
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