Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES (Ir para)
Capítulo II - DAS PRERROGATIVAS (Ir para)
Seção I - CONSTITUIÇÃO E ENUMERAÇÃO (Ir para)
Art. 75- Os militares da ativa, no exercício de funções militares, são dispensados do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral.
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