Legislação
Lei 6.880, de 09/12/1980
Título I - GENERALIDADES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 8º- O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:
I - aos militares da reserva remunerada e reformados;
II - aos alunos de órgão de formação da reserva;
III - aos membros do Magistério Militar; e
IV - aos Capelães Militares.
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