Legislação
Lei 6.915, de 01/06/1981
- Ficam criados, por esta Lei, a 11ª Região da Justiça do Trabalho, que abrangerá os Estados do Amazonas e do Acre e os Territórios de Rondônia e Roraima, e, com jurisdição sobre a mesma, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que terá sede em Manaus.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;