Legislação
Lei 6.923, de 29/06/1981
Art. 16
Capítulo II - DOS CAPELÃES MILITARES (Ir para)
Seção I - GENERALIDADES (Ir para)
Art. 16- A idade limite de permanência na reserva remunerada, para o Capelão Militar, será de 68 (sessenta e oito) anos.
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