Legislação
Lei 6.924, de 29/06/1981
- O Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica - CFRA será constituído de:
I - alunas dos Quadros do CFRA, na condição de Praças Especiais;
II - Quadro Feminino de Oficiais da Reserva da Aeronáutica - QFO, composto de pessoal graduado ou pós-graduado por estabelecimento de ensino de nível superior em cursos reconhecidos oficialmente, de conformidade com a legislação federal, e que satisfizer às prescrições desta Lei e da respectiva regulamentação; e
III - Quadro Feminino de Graduados da Reserva da Aeronáutica - QFG, composto de pessoal com habilitação profissional adquirida em cursos de estabelecimento de ensino de primeiro grau para a graduação de Cabo e, de segundo grau, para a graduação de Terceiro-Sargento, todos reconhecidos oficialmente, de conformidade com a legislação federal, e que satisfizer às prescrições desta Lei e da respectiva regulamentação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;