Legislação
Lei 6.924, de 29/06/1981
- As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Aeronáutica, sendo as indenizações atendidas pelos elementos de despesa correspondentes ao pagamento do pessoal militar da ativa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;