Legislação
Lei 6.924, de 29/06/1981
- As candidatas aprovadas nos exames ao CFRA, classificadas dentro da quantidade de vagas e que obtenham o parecer favorável da Junta Especial de Avaliação serão matriculadas como alunas nos respectivos Estágios de Adaptação, na condição de Praças Especiais.
Parágrafo único - Para efeito de remuneração, uso e uniformes e precedência hierárquica, durante a realização do Estágio de Adaptação para ingresso no CFRA, as alunas serão assemelhadas:
I - a Aspirante-Oficial se candidatas ao QFO,
Il - a Cabo, se candidatas ao QFG e se diplomadas por estabelecimento de ensino de segundo grau; e
III - a Soldado de Primeira-Classe, se candidatas ao QFG e se diplomadas por estabelecimento de ensino de primeiro grau.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;