Legislação

Lei 6.964, de 09/12/1981

Art.
Art. 7º

- O art. 136 da Lei 6.815, de 19/08/1980, fica desmembrado, passando a constituir os arts. 140 e 141, com a seguinte redação:

[Art. 140 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 141 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei 406, de 04/05/1938; art. 69, do Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941; Decreto-lei 5.101, de 17/12/1942; Decreto-lei 7.967, de 18/09/1945; Lei 5.333, de 11/10/1967; Decreto-lei 417, de 10/01/1969; Decreto-lei 941, de 13/10/1969; art. 2º da Lei 5.709, de 07/10/1971; e Lei 6.262, de 18/11/1975.]
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