Legislação
Lei 7.004, de 24/06/1982
Art. 0º
(Extinto pela Lei 8.213/91). Seguridade social. Institui o Programa de Previdência Social aos Estudantes, nas condições que estabelece.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.213/91, art. 137 (Programa de Previdência Social aos Estudantes. Extinção
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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