Legislação

Lei 8.213, de 24/07/1991

Art. 137

Título IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 137

- Fica extinto o Programa de Previdência Social aos Estudantes, instituído pela Lei 7.004/1982, mantendo-se o pagamento dos benefícios de prestação continuada com data de início até a entrada em vigor desta Lei.

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