Legislação

Lei 7.017, de 30/08/1982

Art.
Art. 2º

- Aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei 6.684, de 03/09/1979, que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias.

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