Legislação
Lei 7.040, de 11/10/1982
Art. 0º
(Lei declarada inconstitucionalidade pelo STF). Extingue o cargo de Auditor-Corregedor; transforma a atual Auditoria de Correição em Corregedoria-Geral da Justiça Militar, atribuindo as funções de Corregedor ao Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, com a denominação cumulativa de Ministro Corregedor-Geral, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.- É suspensa a execução da Lei 7.040, de 11/10/1982, julgada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 29 de fevereiro de 1984, nos autos do Mandado de Segurança 20.382-0, que declarou a inconstitucionalidade da referida lei, na sua totalidade, conforme comunicação feita por aquela Corte pelo Ofício S/ 02/1991 (159/90-P-MC, de 19/12/1990). (Res. SF 27, de 07/05/1996 - D.O. 08/05/1996).
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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