Legislação
Lei 7.040, de 11/10/1982
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11/10/82; 161º da Independência e 94º da República. - João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;