Legislação

Lei 7.092, de 19/04/1983

Art.
Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19/04/1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Cloraldino Soares Severo

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